Certidões para licitar: o que a Lei 14.133/2021 exige na habilitação
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A Lei 14.133/2021 define o que a Administração verifica na habilitação fiscal, social e trabalhista: inscrições cadastrais, regularidade com as Fazendas, com a Seguridade Social e o FGTS e com a Justiça do Trabalho [1].
O que o art. 68 pede
- Inscrição no CPF ou no CNPJ [1].
- Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, compatível com o objeto [1].
- Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede [1].
- Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS [1].
- Regularidade perante a Justiça do Trabalho [1].
- Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (trabalho de menores) [1].
Substituição e dispensa
Os documentos podem ser substituídos ou supridos por outros meios hábeis, inclusive eletrônicos, e a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista se comprova na forma da legislação específica [1].
O art. 70 permite substituir a documentação por registro cadastral emitido por órgão público, se o edital previr, e dispensá-la, total ou parcialmente, em alguns casos, como as contratações para entrega imediata [1].
Perguntas frequentes
- A Lei 14.133 diz quais certidões exatamente?
- Ela diz o que deve ser comprovado (art. 68) e remete a comprovação dos incisos III, IV e V à legislação específica de cada regularidade [1].
- O registro cadastral substitui as certidões?
- Pode substituir, se o edital previr e o registro seguir a Lei 14.133 (art. 70, II) [1].
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Diário Oficial da União, consultada em 7 de novembro de 2026.