Manter a habilitação durante o contrato: o que a Lei 14.133 obriga
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Todo contrato deve ter uma cláusula que obrigue o contratado a manter, durante toda a execução, as condições exigidas para a habilitação [1]. E, antes de formalizar ou prorrogar o contrato, a Administração verifica a regularidade fiscal e emite as certidões [1].
Duas regras da lei
Art. 92, XVI: é cláusula necessária em todo contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação ou para a qualificação na contratação direta [1].
Art. 91, § 4º: antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verifica a regularidade fiscal, consulta o Ceis e o Cnep e emite as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas [1].
Cadastro unificado no PNCP
A lei manda os órgãos usarem o sistema de registro cadastral unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal (redação do art. 87 dada pela Lei nº 15.266/2025). O sistema é público e permanentemente aberto, com chamamento ao menos anual para atualização [2].
O que controlar
- A validade de cada certidão durante todo o contrato, não só na sessão.
- As datas de prorrogação de cada contrato, quando a Administração volta a verificar [1].
- A atualização do registro cadastral, se a empresa o usa [2].
Perguntas frequentes
- Posso deixar uma certidão vencer depois de assinar o contrato?
- A lei exige manter as condições de habilitação durante toda a execução (art. 92, XVI) [1].
- Quando a Administração confere de novo?
- Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato (art. 91, § 4º) [1].
Fontes oficiais
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Diário Oficial da União, consultada em 7 de novembro de 2026.
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, texto atualizado. Câmara dos Deputados, legislação, consultado em 7 de novembro de 2026.